quarta-feira, 24 de agosto de 2011


O tratamento do conteúdo no Currículo do Estado de São Paulo

C. Coll (1986) propõe uma classificação para esta diversidade de conteúdos.

Na verdade, tudo o que ocorre na escola faz parte do currículo escolar. É muito importante lembrar, como bem esclarece o Currículo, que a escola hoje não é mais a única detentora do saber; os alunos, através do uso das tecnologias, têm acesso à informação nas suas mais variadas formas.Portanto, é papel da escola preparar o aluno para a vida nessa sociedade em que a informação é disponibilizada e atualizada com grande velocidade para todos. Neste sentido, o papel dos conteúdos escolares justifica-se somente se voltado para outras finalidades, englobando conceitos, fatos, procedimentos, normas, valores e atitudes. Cabe ao professor selecionar conteúdos que façam sentido, que sejam significativos para os alunos, com suas necessidades, problemas e interesses. Essa tarefa deverá estar embasada numa visão ampla do conhecimento e, para isso, precisará incluir, além dos fatos e conceitos, os procedimentos, os valores, as normas e as atitudes.

Classificação para diversidade de conteúdos x
Conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais. Esta classificação corresponde a: saberes relacionados a fatos e conceitos próprios de nossa cultura, “o saber factual e conceitual”, a procedimentos constituídos pelo “saber fazer” que são as competências e habilidades cognitivas, e a atitudes que pressupõem a vivência de valores, normas e comportamentos, o “saber ser”.

Os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs – também abordam os conteúdos escolares na forma anteriormente citada, ou seja, de acordo com sua tipologia, priorizando o que o aluno realmente aprende.

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