segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Modulo 4 - Entendo contrato didático - (2 parte)

Entendendo o contrato didático

É possível argumentar que as regras nas relações entre professor e aluno sempre existiram. Mas ao formalizá-las no contrato didático, configura-se uma situação diferente por algumas razões:

  1. a.
    Explicitação das regras na forma de um combinado no qual os envolvidos reconhecem formalmente suas responsabilidades e direitos;


  2. b.
    O foco na aprendizagem, isto é, embora o contrato didático abranja também as questões de relacionamento e disciplina, seu principal objetivo é regular as relações entre alunos, professores e conhecimento para que este último seja apropriado de modo significativo e contribua para desenvolver as competências esperadas no currículo;


  3. c.
    Flexibilização, pois é exatamente a existência do contrato que permite prever as exceções evitando que as regras escolares se tornem rígidas e com fins em si mesmas.



O contrato didático não deve ser confundido com aquele cartaz de regras colocadas na sala de aula no início do ano. É, de fato, um contrato que ambos (professor e alunos) se comprometem a cumprir porque ele é bom para todos.

Contrato didático: cláusulas em aberto para contextos imprevisíveis

Nem todas as regras e expectativas, quanto aos papéis a serem desempenhados nas Situações de Ensino e Aprendizagem podem ser antecipadamente formalizadas. Muitas delas dependem de contratos implícitos que só se explicitam quando são transgredidos. Em outras palavras, o contrato didático é sempre um conjunto de dispositivos que mediam as relações que não são totalmente previsíveis e observáveis. Portanto, todo contrato didático tem elementos formalizados e explicitados e, outros, que no decorrer do trabalho pedagógico são recolhidos da vida escolar.

Como já afirmado, o contrato didático não se limita às questões disciplinares ou de convivência. Vai ao centro da relação entre aluno e professor. Estabelece que ao professor, cumpre organizar conteúdos transformando-os em objetos de aprendizagem, de tal forma que, cumpre ao aluno conseguir alcançar os objetivos pactuados no contrato.

Imprevisibilidade não significa falta de planejamento e consistência

O contrato didático não pode ser ambíguo e pouco transparente. Há elementos sobre os quais não devem pairar dúvidas. Podem ser modificados, mas sempre por meio de um novo acordo que deve, por sua vez, contar com a participação negociada de todos os envolvidos.

Cláusulas contratuais inegociáveis

O foco na aprendizagem dos alunos: o contrato precisa deixar claro que o aluno está na escola para aprender e que esses objetivos de aprendizagem são inegociáveis. Perder o foco na aprendizagem do aluno é mais comum do que se pensa. As necessidades nutricionais e assistenciais, os problemas emocionais, de comportamentos, as demandas externas, festas, burocracias e muitos outros itens tendem a tornar o trânsito escolar congestionado, muitas vezes paralisado com ativismos sem conteúdos que levarão para longe os objetivos de aprendizagem combinados.
Entendendo o contrato didático
Responsabilidade do professor pelo resultado da aprendizagem, razão pela qual é prudente ter objetivos de aprendizagem realistas e possíveis de serem atingidos no período determinado. Quando tudo é prioritário, ninguém se responsabiliza pelas falhas e fracassos. É preciso pactuar os objetivos de aprendizagem com a dose certa de cautela e ousadia, porque quem vai responder por eles é, em última instância, o professor;

Trabalho junto à família, que precisa ser informada sobre as tarefas ou as ações que devem ser empreendidas para garantir a aprendizagem. Também neste caso, é prudente estabelecer objetivos de aprendizagem plausíveis para que o empenho da família seja viável, respeitando suas condições e contexto.

Para mais esclarecimentos, sugerimos o texto “Pela ritualização da sala de aula”, Revista Nova Escola, de maio de 2002, de J. G. Aquino, que completa este estudo sobre o contrato didático.

Nenhum comentário:

Postar um comentário