segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Modulo 4 - Contrato didático

Entendendo o contrato didático

Podemos definir contrato didático como a regulamentação, implícita ou explícita, das atividades que se manifestam no contexto escolar de forma intencional. São atividades de cunho pedagógico e planejadas para organizar as aulas com o objetivo de favorecer as aprendizagens.

A tripla relação conhecimento-professor-aluno é pautada por deveres, direitos e expectativas. Essa relação, por mais cuidado que se tome do ponto de vista da comunicação e das intenções didático-pedagógicas, corre sérios riscos de se traduzir em mal-entendido, que torna mais complexo o processo de ensino e de aprendizagem.

Quando utilizado, o contrato didático torna-se um instrumento bastante eficiente para que essa relação ajude o aluno a ter um desempenho escolar bem-sucedido. O contrato didático, por assim dizer, “profissionaliza” essa relação, sistematizando-a, deixando claras as regras do “jogo escolar”.

O contrato didático é hoje um tema presente em muitas publicações pedagógicas e nas normas e parâmetros nacionais oficiais. Em todas elas, o conceito de contrato didático é basicamente o mesmo: regras próprias da escola – ou de um professor e turma específicos que regulam, entre outras coisas, as relações que alunos e professores mantêm com o conhecimento curricular e com as atividades escolares, estabelecendo papéis dos diferentes atores do processo educativo e suas relações no contexto escolar. (MEC, 1999).

O contrato é o que garante o papel de cada um na sala de aula e quando não cumprido por alguma parte pode ser rediscutido ou reelaborado. Mas, se ele estiver posto desde o primeiro dia de aula, é mais fácil para todos desempenharem melhor seu papel.

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